O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a partir da vigência da presente Lei.
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 010018.0824300852.041.333504300000
Recurso Financeiro: 005 - Recursos próprios
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.