LEI Nº 1824, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados à aquisição de um Pilador de Café Móvel, na seguinte dotação orçamentária:

 

006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0011 – Manutenção do Conselho PRONAF

2.012 – Manutenção do Conselho PRONAF

344905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes

999 – Outros ........................................................................R$ 37.000,00

                                                                   

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito especial serão provenientes:

 

a) Anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinqüenta reais), sendo:

 

006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0011 – Manutenção do Conselho PRONAF

2.012 – Manutenção do Conselho PRONAF

333903000 – Material de Consumo

999 – Outros ..........................................................................R$ 2.750,00

333903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física

999 – Outros .............................................................................R$ 700,00

333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica

999 – Outros ..........................................................................R$ 7.200,00

 

b) Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 26.350,00 (vinte e seis mil e trezentos e cinqüenta reais).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, de 17 dezembro de 2007.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.