O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados à aquisição de um Pilador de Café Móvel, na seguinte dotação orçamentária:
006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0011 – Manutenção do Conselho PRONAF
2.012 – Manutenção do Conselho PRONAF
344905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes
999 – Outros ........................................................................R$ 37.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito especial serão provenientes:
a) Anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinqüenta reais), sendo:
006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
006 – Secretaria Mun de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0011 – Manutenção do Conselho PRONAF
2.012 – Manutenção do Conselho PRONAF
333903000 – Material de Consumo
999 – Outros ..........................................................................R$ 2.750,00
333903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física
999 – Outros .............................................................................R$ 700,00
333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica
999 – Outros ..........................................................................R$ 7.200,00
b) Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 26.350,00 (vinte e seis mil e trezentos e cinqüenta reais).
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, de 17 dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.