LEI Nº 174, DE 12 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a atender as despesas realizadas no exercício de 1953 e 1954, despesas essas de natureza imprevista.

 

Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior desta Lei, são os provenientes da liquidação de contas relacionadas em “Restos a Pagar” dos exercícios anteriores.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Outubro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.