LEI Nº 174, DE 12 DE OUTUBRO DE 1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Especial de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a atender as
despesas realizadas no exercício de 1953 e 1954, despesas essas de natureza imprevista.
Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que
trata o artigo anterior desta Lei, são os provenientes da liquidação de contas relacionadas
em “Restos a Pagar” dos exercícios anteriores.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12
de Outubro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.