O Prefeito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Inciso III do art. 5º da Lei Municipal nº 1.632/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - ............................................
II - ............................................
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, inclusive as estabelecidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
IV - ............................................”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 1º de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.