(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018)

LEI Nº 1.713, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

 

 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o emprego público na administração municipal, submetendo-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde que serão vinculados ao Programa de Agente Comunitário de Saúde do Município de Santa Teresa.

 

Artigo 2º Os servidores contratados pela presente lei se submeterão às normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Artigo 3º A contratação dos servidores se dará através de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza, complexidade das atribuições e requisitos para o exercício das atividades do servidor a ser contratado.

 

Artigo 4º Ficam criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo, para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei.

 

Artigo 4º Ficam criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei, podendo ser reajustado por conveniência administrativa, através de Decreto Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1851/2008)

 

Artigo 4º Ficam criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de R$ 488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reais, vinte e cinco centavos), para exercerem as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei, podendo ser reajustado por conveniência administrativa, através de Decreto Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2024/2009)

 

Artigo 4º Ficam criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de R$555,90 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos) para exercerem as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei, podendo ser reajustado por conveniência administrativa. (Redação dada pela Lei n° 2188/2011)

 

Artigo 4º Ficam criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de R$ 652,74 (seiscentos e cinqüenta e dois reais, setenta e quatro centavos) para exercerem as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei, podendo ser reajustado por conveniência administrativa. (Redação dada pela Lei nº 2.310/2012)

 

Parágrafo único - Os salários dos Agentes Comunitários de Saúde serão pagos conforme as transferências da União, através do Ministério da Saúde, com complementação do Município.

 

Artigo 5º Aos servidores que se encontra em atividade prestando serviços mesmo que indiretamente, fica garantida a permanência no exercício das suas funções, sendo contratados como empregados públicos pela Administração Municipal a partir da vigência desta Lei, até a realização do processo seletivo público, conforme dispõe a Medida Provisória 297.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 29 de agosto de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.