LEI
Nº 1.713, DE 29 DE AGOSTO DE 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituído o
emprego público na administração municipal, submetendo-se ao regime jurídico
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a contratação
de Agentes Comunitários de Saúde que serão vinculados ao Programa de Agente
Comunitário de Saúde do Município de Santa Teresa.
Artigo 2º Os servidores
contratados pela presente lei se submeterão às normas estabelecidas na
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 3º A contratação dos
servidores se dará através de processo seletivo público de provas ou de provas
e títulos de acordo com a natureza, complexidade das atribuições e requisitos
para o exercício das atividades do servidor a ser contratado.
Artigo 4º Ficam criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de Agentes Comunitários
de Saúde, com remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo, para exercer as
atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos
da presente Lei.
Artigo 4º Ficam criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de Agentes Comunitários
de Saúde, com remuneração mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), para exercer as atividades junto a
Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei,
podendo ser reajustado por conveniência administrativa, através de Decreto
Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 1851/2008)
Artigo 4º Ficam
criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de
Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de R$ 488,25
(quatrocentos e oitenta e oito reais, vinte e cinco centavos), para exercerem
as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos
termos da presente Lei, podendo ser reajustado por conveniência administrativa,
através de Decreto Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 2024/2009)
Artigo 4º Ficam
criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de
Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de R$555,90 (quinhentos e
cinqüenta e cinco reais e noventa centavos) para
exercerem as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem
contratados nos termos da presente Lei, podendo ser reajustado por conveniência
administrativa. (Redação
dada pela Lei n° 2188/2011)
Artigo 4º Ficam
criados 53 (cinqüenta e três) empregos públicos de
Agentes Comunitários de Saúde, com remuneração mensal de R$ 652,74
(seiscentos e cinqüenta e dois reais, setenta e
quatro centavos) para exercerem as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde
a serem contratados nos termos da presente Lei, podendo ser reajustado por
conveniência administrativa. (Redação dada pela Lei nº 2.310/2012)
Parágrafo único - Os salários dos
Agentes Comunitários de Saúde serão pagos conforme as transferências da União,
através do Ministério da Saúde, com complementação do Município.
Artigo 5º Aos servidores que
se encontra em atividade prestando serviços mesmo que indiretamente, fica
garantida a permanência no exercício das suas funções, sendo contratados como
empregados públicos pela Administração Municipal a partir da vigência desta
Lei, até a realização do processo seletivo público, conforme dispõe a Medida
Provisória 297.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 29 de agosto de
2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.