LEI Nº 171, DE 17 DE JULHO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de CR$ 49.750,00 (quarenta e nove mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender diversas despesas dos exercícios de 1953 e 1954.

 

Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, baseado no índice técnico aconselhado por Lei.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de julho de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.