LEI Nº 171, DE 17 DE JULHO DE 1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Especial, na importância de CR$ 49.750,00 (quarenta e nove mil, setecentos e
cinqüenta cruzeiros), destinado a atender diversas despesas dos exercícios de 1953 e 1954.
Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que
trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de
arrecadação, previsto para o corrente exercício, baseado no índice técnico
aconselhado por Lei.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17
de julho de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.