LEI Nº 168, DE 13 DE JULHO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 49.324,60 (quarenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender ao pagamento de diversas despesas realizadas no exercício de 1953.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os resultados da liquidação da conta “Restos a Pagar” do exercício de 1953, verificados pelos balancetes mensais do corrente exercício e obedecendo as normas previstas pela Contabilidade Pública em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13 de julho de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.