LEI Nº 168, DE 13 DE JULHO DE 1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial na importância de Cr$ 49.324,60 (quarenta e nove mil, trezentos e
vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender ao pagamento
de diversas despesas realizadas no exercício de 1953.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito
Especial de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os resultados da
liquidação da conta “Restos a Pagar” do exercício de 1953, verificados pelos
balancetes mensais do corrente exercício e obedecendo as normas previstas pela
Contabilidade Pública em vigor.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 13
de julho de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.