REVOGADA PELA LEI Nº 1849/2008

 

LEI Nº 1652, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados os cargos de provimento comissionados e fixados os seguintes vencimentos:

 

CARGO

NÚMERO

VENCIMENTO

Assessor Parlamentar

09

R$ 600,00

Motorista de Gabinete

01

R$ 500,00

 

Artigo 2º A Assessoria Parlamentar é um órgão de apoio aos Vereadores, tendo como âmbito de atuação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas dos Vereadores, o acompanhamento das ações parlamentares nas comunidades, a orientação e encaminhamento de pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade, a promoção de reuniões na comunidades e outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - A Assessoria Parlamentar exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto, mas obrigado a comparecer as sessões da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º O Motorista de Gabinete é um cargo ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo para atender os deslocamento da presidência, de vereadores e de servidores em Veículo da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único - O cargo de Motorista de Gabinete será exercido por pessoa portadora de carteira de habilitação, categoria "B" ou superior.

 

Artigo 4º Os cargos de provimentos que trata a referida Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 10 de janeiro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.