O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados os
cargos de provimento comissionados e fixados os seguintes vencimentos:
CARGO |
NÚMERO |
VENCIMENTO |
Assessor
Parlamentar |
09 |
R$ 600,00 |
Motorista de
Gabinete |
01 |
R$ 500,00 |
Artigo 2º A Assessoria
Parlamentar é um órgão de apoio aos Vereadores, tendo como âmbito de atuação, o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas
dos Vereadores, o acompanhamento das ações parlamentares nas comunidades, a
orientação e encaminhamento de pleitos, benefícios e serviços em favor da
coletividade, a promoção de reuniões na comunidades e
outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A Assessoria
Parlamentar exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o
servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto, mas obrigado a comparecer as sessões da Câmara Municipal.
Artigo 3º O Motorista de
Gabinete é um cargo ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo para
atender os deslocamento da presidência, de vereadores
e de servidores em Veículo da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O cargo de
Motorista de Gabinete será exercido por pessoa portadora de carteira de
habilitação, categoria "B" ou superior.
Artigo 4º Os cargos de
provimentos que trata a referida Lei são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara.
Artigo 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo Municipal, obedecidos os limites
impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 10 de janeiro
de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.