LEI Nº 164, DE 09 DE MARÇO DE 1954

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL RELATIVAS A COTA DO IMPOSTO DE RENDA, RECEBIDA NO EXERCÍCIO DE 1953

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, relativas a prestação de contas da cota do Imposto de Renda recebida e aplicada no exercício de 1953.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de março de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.