LEI Nº 164, DE 09 DE MARÇO DE 1954
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL RELATIVAS A COTA
DO IMPOSTO DE RENDA, RECEBIDA NO EXERCÍCIO DE 1953
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do
Município de Santa Teresa, relativas a prestação de contas da cota do Imposto
de Renda recebida e aplicada no exercício de 1953.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09
de março de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.