O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 1.569/2005 de 02 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir profissionais da área de saúde previsto na Lei nº 1.163/94, em caráter temporário, no quantitativo de até 14(quatorze) Médicos, 08 (oito) Cirurgiões Dentistas, 03 (três) Farmacêuticos, 07 (sete) Auxiliares de Enfermagem, 03 (três) Bioquímicos, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) Médico Veterinário, 03 (três) Técnico de Enfermagem, 01 (um) Nutricionista, 03 (três) Auxiliares de Serviços Médicos e 02 (dois) Enfermeiros.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 24 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.