O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 1.519/2003 de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir profissionais da área de
saúde previsto na Lei nº 1.163/94, em caráter temporário, no quantitativo de
até 14 (quatorze) Médicos, 08 (oito) Cirurgiões Dentistas, 03 (três)
Farmacêuticos, 07 (sete) Auxiliares de Enfermagem, 03 (três) Bioquímicos, 01
(um) Psicólogo, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) Médico Veterinário, 03 (três)
Técnico de Enfermagem e 01 (um) Nutricionista, 03 (três) Auxiliares de Serviços
Médicos.”
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir profissionais
da área de saúde previsto na Lei nº 1.163/94, em caráter temporário, no
quantitativo de até 14(quatorze) Médicos, 08 (oito) Cirurgiões Dentistas, 03
(três) Farmacêuticos, 07 (sete) Auxiliares de Enfermagem, 03 (três)
Bioquímicos, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) Médico
Veterinário, 03 (três) Técnico de Enfermagem, 01 (um) Nutricionista, 03 (três)
Auxiliares de Serviços Médicos e 02 (dois) Enfermeiros.” (Redação dada pela Lei nº
1612/2005)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 02 de fevereiro de 2005.