LEI Nº 161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

 

AUTORIZA ENCONTRO DE CONTAS COM O ESTADO E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DE DÉBITOS

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o encontro de contas com o Governo do Estado, sobre recebimentos da Cota do Art. 20 da Constituição Federal, referente aos exercícios de 1948, 1949, 1950, 1951 e 1952.

 

Artigo 2º Para se proceder o encontro de contas de que trata o artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a liquidar os débitos da Municipalidade, na importância total de Cr$ 226.689,70 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), provenientes de contribuições municipais, por força de Leis e Convênios Estaduais, devidamente inscritos em Restos a Pagar dos referidos exercícios.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.