LEI Nº 161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
AUTORIZA ENCONTRO DE CONTAS COM O ESTADO E CONSEQUENTE CANCELAMENTO
DE DÉBITOS
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o encontro de
contas com o Governo do Estado, sobre recebimentos da Cota do Art. 20 da
Constituição Federal, referente aos exercícios de 1948, 1949,
1950, 1951 e 1952.
Artigo 2º Para se proceder o encontro de contas de que trata o artigo
anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a liquidar os
débitos da Municipalidade, na importância total de Cr$ 226.689,70 (duzentos e
vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos),
provenientes de contribuições municipais, por força de Leis e Convênios Estaduais,
devidamente inscritos em Restos a Pagar dos referidos exercícios.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29
de dezembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.