LEI Nº 160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar da importância de Cr$ 51.493,90 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) destinados a atender ao pagamento de diversas despesas e ao reforço das verbas abaixo enumeradas, constantes do Orçamento vigente:

 

A verba 4.40 – 8.82.1

Cr$

16.492,50

A verba 4.40 – 8.82.3

Cr$

19.408,90

A verba

Cr$

15.592,50

Total

Cr$

51.493,90

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão os do excesso de arrecadação, verificado na conformidade do que aconselha a Contabilidade em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.