LEI Nº 160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar da importância de Cr$ 51.493,90 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e
noventa e três cruzeiros e noventa centavos) destinados a atender ao pagamento
de diversas despesas e ao reforço das verbas abaixo enumeradas, constantes do Orçamento vigente:
A
verba 4.40 – 8.82.1 |
Cr$ |
16.492,50 |
A
verba 4.40 – 8.82.3 |
Cr$ |
19.408,90 |
A
verba |
Cr$ |
15.592,50 |
Total |
Cr$ |
51.493,90 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito
de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão os do excesso de
arrecadação, verificado na conformidade do que aconselha a Contabilidade em
vigor.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29
de dezembro de 1953.
_______________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.