O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do art. 1º e o § 3º do art. 3º da Lei nº 1.571/2005 de 02 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 1º ..........................................................................................
I - Se pagos até o dia 30 de setembro de 2005, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre a multa e juros devidos;”
“Artigo 3º ..........................................................................................
§ 3º A divisão se dará em parcelas iguais e mensais, não inferiores a R$ 30,00 (trinta Reais), sem acréscimos, sendo que o vencimento das parcelas fica fixado para o último dia útil do mês, a partir do deferimento da solicitação.”
Artigo 2º Fica revogado o inciso III do Art. 1º da Lei 1.571/2005.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 11 de maio de 2005.