LEI Nº 1585, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º, § 3º DO ART. 3º E REVOGA O INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 1.571/2005

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do art. 1º e o § 3º do art. 3º da Lei nº 1.571/2005 de 02 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 1º ..........................................................................................

 

I - Se pagos até o dia 30 de setembro de 2005, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre a multa e juros devidos;”

 

Artigo 3º ..........................................................................................

 

§ 3º A divisão se dará em parcelas iguais e mensais, não inferiores a R$ 30,00 (trinta Reais), sem acréscimos, sendo que o vencimento das parcelas fica fixado para o último dia útil do mês, a partir do deferimento da solicitação.”

 

Artigo 2º Fica revogado o inciso III do Art. 1º da Lei 1.571/2005.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 11 de maio de 2005.

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.