LEI Nº 1583, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º DA LEI Nº 1.571/2005

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 1.571/2005 de 02 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...............................................................................

 

I - Se pagos até o dia 29 de abril de 2005, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre a multa e juros devidos;”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa, em 20 de abril de 2005.

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.