O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 1.571/2005 de 02 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...............................................................................
I - Se pagos até o dia 29 de abril de 2005, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre a multa e juros devidos;”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de santa Teresa, em 20 de abril de 2005.