O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 12 da Lei Municipal nº 1.321, de 28 de abril de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 Ao servidor que se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço, fará jus ao recebimento de diárias para cobrir despesas de alimentação e pousada, conforme critérios definidos em legislação específica.
§ 1º O servidor público municipal em viagem e a serviço, além das diárias, receberá adiantamento para viagem, para cobrir despesas que não possam ser pagas com recursos de diárias.
§ 2º Para efeito do disposto no caput e § 1º deste artigo, o servidor prestará contas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 29 de março de 2005.