LEI Nº 1576, DE 29 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA O DISPOSTO NO ART.12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.321, DE 28 DE ABRIL DE 2000

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 12 da Lei Municipal nº 1.321, de 28 de abril de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 12 Ao servidor que se deslocar da sede do Município, em objeto de serviço, fará jus ao recebimento de diárias para cobrir despesas de alimentação e pousada, conforme critérios definidos em legislação específica.

 

§ 1º O servidor público municipal em viagem e a serviço, além das diárias, receberá adiantamento para viagem, para cobrir despesas que não possam ser pagas com recursos de diárias.

 

§ 2º Para efeito do disposto no caput e § 1º deste artigo, o servidor prestará contas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 29 de março de 2005.

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.