revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI Nº 1.573, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

 

CRIA O NAC - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1373/2001 E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o NAC - Núcleo de Assistência ao Contribuinte, no âmbito do município, atendendo os termos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, no exercício de 2003.

 

Art. 2º Fica criado o Grupo Municipal de Educação Tributária - GETRI, com o objetivo de dar suporte técnico, orientativo e administrativo ao NAC.

 

§ 1º Os membros integrantes do GETRI não receberão qualquer tipo de remuneração ou gratificação e serão designados por decreto do Poder Executivo.

 

§ 2º O GETRI será constituído pelos seguintes técnicos:

 

I - Da área de Educação - 3 (três) técnicos;

 

II - Da área de Finanças - 2 (dois) técnicos;

 

III - Da área de Agricultura - 2 (dois) técnicos;

 

IV - Da área de Planejamento - 1 técnico.

 

§ 2º O GETRI será composto pelos seguintes técnicos: (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)

 

I - Três representantes da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)

 

II - Dois representantes da Secretaria Municipal Fazenda e Assuntos Estratégicos; (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)

 

III - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)

 

IV - Dois representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)

 

§ 3º No caso de vacância será designado outro membro para compor o GETRI, observadas as disposições do parágrafo 2º deste artigo.

 

§ 4º Os membros do GETRI terão o mandato de 1 (UM) ano, podendo haver suas reconduções de até a totalidade por sucessivos períodos, através de Decreto Municipal.

 

§ 5º O Coordenador do GETRI será escolhido entre seus pares e terá o mandato de 01 (um) ano, observado o disposto no § 4º, podendo ser reeleito.

 

Art. 3º Fica incluída a disciplina EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA na grade curricular das escolas da rede pública e privada do município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos Avançados (PA’s) do NAC nas áreas fronteiriças do Município, dotando-os de toda a infra-estrutura necessária ao seu pleno funcionamento.

 

Art. 5º Ficam criados 17 (dezessete) cargos comissionados nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 1.626/2005 e suas alterações, como segue: (Redação dada pela Lei n° 1644/2005)

 

I - 10 (dez) - Agente Operacional, referência CC-4 (Redação dada pela Lei n° 1644/2005)

 

II - 07 (sete) - Auxiliar Público Municipal, referência CC-5 (Redação dada pela Lei n° 1644/2005)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou acordos objetivando a capacitação, reciclagem ou treinamento do pessoal necessário à operacionalização das atividades desenvolvidas pelo NAC.

 

Art. 7º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a administração das atividades do NAC.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 23 de fevereiro de 2005

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.