LEI Nº 1.573, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
CRIA
O NAC - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1373/2001 E DÁ PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
NAC - Núcleo de Assistência ao Contribuinte, no âmbito do município, atendendo
os termos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, no
exercício de 2003.
Art. 2º Fica criado o Grupo
Municipal de Educação Tributária - GETRI, com o objetivo de dar suporte
técnico, orientativo e administrativo ao NAC.
§ 1º Os membros
integrantes do GETRI não receberão qualquer tipo de remuneração ou gratificação
e serão designados por decreto do Poder Executivo.
§ 2º O GETRI será composto pelos seguintes técnicos: (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)
I - Três representantes da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)
II - Dois representantes da Secretaria Municipal Fazenda e Assuntos Estratégicos; (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)
III - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)
IV - Dois representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. (Redação dada pela Lei nº 1777/2007)
§ 3º No caso de vacância
será designado outro membro para compor o GETRI, observadas as disposições do
parágrafo 2º deste artigo.
§ 4º Os membros do GETRI
terão o mandato de 1 (UM) ano, podendo haver suas reconduções de até a
totalidade por sucessivos períodos, através de Decreto Municipal.
§ 5º O Coordenador do
GETRI será escolhido entre seus pares e terá o mandato de 01 (um) ano,
observado o disposto no § 4º, podendo ser reeleito.
Art. 3º Fica incluída a
disciplina EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA na grade curricular das escolas da rede pública
e privada do município.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar Postos Avançados (PA’s)
do NAC nas áreas fronteiriças do Município, dotando-os de toda a
infra-estrutura necessária ao seu pleno funcionamento.
Art. 5º Ficam criados 17 (dezessete) cargos comissionados nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 1.626/2005 e suas alterações, como segue: (Redação dada pela Lei n° 1644/2005)
I - 10 (dez) -
Agente Operacional, referência CC-4 (Redação
dada pela Lei n° 1644/2005)
II - 07 (sete) - Auxiliar Público Municipal, referência CC-5 (Redação dada pela Lei n° 1644/2005)
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou acordos objetivando a
capacitação, reciclagem ou treinamento do pessoal necessário à
operacionalização das atividades desenvolvidas pelo NAC.
Art. 7º Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a administração das atividades do
NAC.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 23 de
fevereiro de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.