LEI Nº 1.561, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado de abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 3.538,00 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais) no orçamento corrente, de acordo com o Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, destinados a Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania, conforme especificado no Quadro de Dotações a Serem Suplementadas Despesas — Anexo 1.

 

Artigo 2º Os recursos necessários à abertura de crédito suplementar de que trata esta Lei, se darão por anulação das dotações especificadas no Quadro de Dotações  a Serem Anuladas – Anexo II.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 09 de dezembro de 2004.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE DOTAÇÕES A SEREM ANULADOS

 

ÓRGÃO

FICHA

CÓDIGO ELEMENTO

NOME ELEMENTO

VALOR R$

090

241

3.1.90.13.000

Obrigações patronais

R$2.538,00

090

249

3.1.90.13.000

Obrigações patronais

R$1.000,00

TOTAL A SER ANULADO

R$3.538,00

 

ANEXO II

 

QUADRO DE DOTAÇÕES A SEREM SUPLEMENTADAS

 

ÓRGÃO

FICHA

CÓDIGO ELEMENTO

NOME ELEMENTO

VALOR R$

090

252

3.3.90.36.000

SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA-FÍSICA

R$3.538,00