A PREFEITA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.069.532,00 (dezessete milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
| 
   R$ 1,00  | 
  
   | 
 
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   1
  - RECEITA CORRENTE  | 
  
   17.042.532,00  | 
 
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   1.1 - Receita Tributária  | 
  
   1.150.532,00  | 
 
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   1.2 - Receita Patrimonial  | 
  
   120.000,00  | 
 
| 
   1.3
  - Transferências Correntes  | 
  
   12.917.000,00  | 
 
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   1.4
  - Outras Receitas Correntes  | 
  
   2.855.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
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   2
  - RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   27.000,00  | 
 
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   2.1 - Alienação de Bens  | 
  
   15.000,00  | 
 
| 
   2.2
  - Transferências de Capital  | 
  
   12.000,00  | 
 
| 
   TOTAL
  GERAL DA RECEITA  | 
  
   17.069.532,00  | 
 
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No orçamento Fiscal em R$ 12.838.532,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros-programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
| 
   DESPESA POR FUNÇÕES  | 
  
   | 
 
| 
   R$ 1,00  | 
  
   | 
 
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   01
  - Legislativa  | 
  
   990.532,00  | 
 
| 
   04
  - Administrativa  | 
  
   5.295.000,00  | 
 
| 
   08 - Assistência Social  | 
  
   611.000,00  | 
 
| 
   09 - Previdência Social  | 
  
   130.000,00  | 
 
| 
   10
  - Saúde  | 
  
   3.465.000,00  | 
 
| 
   12
  - Educação  | 
  
   4.984.000,00  | 
 
| 
   13
  - Cultura  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   15
  - Urbanismo  | 
  
   761.000,00  | 
 
| 
   16
  - Habitação  | 
  
   25.000,00  | 
 
| 
   18 - Gestão Ambiental  | 
  
   88.000,00  | 
 
| 
   20
  - Agricultura  | 
  
   449.000,00  | 
 
| 
   23
  - Comércio e Serviços  | 
  
   107.000,00  | 
 
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   27
  - Desporto e Lazer  | 
  
   64.000,00  | 
 
| 
   TOTAL
  GERAL  | 
  
   17.069.532,00  | 
 
| 
   DESPESA POR ÓRGÃOS  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   R$ 1,00  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   PODER/ÓRGÃO  | 
  
   RECEITA
  A CAPTAR  | 
  
   EDUCAÇÃO  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   PODER
  LEGISLATIVO CÂMARA PODER
  EXECUTIVO CGAB PJUR SMPG SMAF SMAD SMCE SMED – MDE          -
  FUEFUN SMOI SMIS SMAT SMSA  | 
  
   990.532,00  | 
  
   1.773.000,00 3.211.000,00  | 
  
   990.532,00 16.079.000,00 341.000,00 40.000,00 39.000,00 2.404.000,00 449.000,00 281.000,00 4.984.000,00 3.074.000,00 611.000,00 391.000,00 3.465.000,00  | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   990.532,00  | 
  
   4.984.000,00  | 
  
   17.069.532,00  | 
 
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Promover as adaptações na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Artigo 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.