LEI Nº 1523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 2004

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.069.532,00 (dezessete milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como seus fundos.

 

Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

 

1 - RECEITA CORRENTE

17.042.532,00

1.1 - Receita Tributária

1.150.532,00

1.2 - Receita Patrimonial

120.000,00

1.3 - Transferências Correntes

12.917.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

2.855.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

27.000,00

2.1 - Alienação de Bens

15.000,00

2.2 - Transferências de Capital

12.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

17.069.532,00

 

Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No orçamento Fiscal em R$ 12.838.532,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais).

 

Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros-programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

R$ 1,00

 

01 - Legislativa

990.532,00

04 - Administrativa

5.295.000,00

08 - Assistência Social

611.000,00

09 - Previdência Social

130.000,00

10 - Saúde

3.465.000,00

12 - Educação

4.984.000,00

13 - Cultura

100.000,00

15 - Urbanismo

761.000,00

16 - Habitação

25.000,00

18 - Gestão Ambiental

88.000,00

20 - Agricultura

449.000,00

23 - Comércio e Serviços

107.000,00

27 - Desporto e Lazer

64.000,00

TOTAL GERAL

17.069.532,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

PODER/ÓRGÃO

RECEITA A

CAPTAR

EDUCAÇÃO

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA

PODER EXECUTIVO

CGAB

PJUR

SMPG

SMAF

SMAD

SMCE

SMED – MDE

         - FUEFUN

SMOI

SMIS

SMAT

SMSA

 

 

990.532,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.773.000,00

3.211.000,00

 

990.532,00

 

16.079.000,00

341.000,00

40.000,00

39.000,00

2.404.000,00

449.000,00

281.000,00

 

 

4.984.000,00

3.074.000,00

611.000,00

391.000,00

3.465.000,00

TOTAL

990.532,00

4.984.000,00

17.069.532,00

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Promover as adaptações na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

 

Artigo 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2003.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.