LEI
Nº 1.559, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento corrente, no valor de até R$ 108.00000 (cento e oito mil reais), junto a Secretaria Municipal
de Cultura Esportes e Lazer, crédito este destinado à construção de
Quadra de Esportes e Lazer no Bairro Jardim da Montanha.
Artigo 2º
Os recursos financeiros necessários à abertura de crédito especial de que trata
esta Lei, obedecerão aos repasses do Programa “Esporte e Lazer na Cidade” do
Ministério do Esporte no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de
contrapartida da Prefeitura Municipal de Santa Teresa no valor de até R$
8.000,00 (oito mil reais) de acordo com o Contrato de Repasse N°
016795908/2004.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Municipal de Santa Teresa, em 09
de dezembro de 2004.
ORLY MIGUEL DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.