LEI Nº 1.554, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento corrente, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), junto a Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura.

 

Parágrafo único - Os recursos em referência deverão ser obrigatoriamente aplicados, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, conforme o contido nos Art’s 1°A e 1°B da Lei n° 10.336 de 19 de dezembro de 2001, inseridos através da Lei n° 10.866 de 04.05.2004.

 

Artigo 2º Os recursos necessários á abertura de Crédito Especial, de que trata esta Lei, obedecerão aos repasses de recursos do Tesouro Nacional, por meio do Ministério dos Transportes, em até 04 parcelas trimestrais e serão provenientes da CIDE — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, seus derivados e álcool etílico combustível.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 03 de novembro de 2004.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.