LEI Nº 155, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a atender a suplementação das verbas abaixo enumeradas:

 

4.40 – 8.82.1 “A”

Cr$

8.900,00

4.40 – 8.82.1 “C”

Cr$

39.000,00

4.40 – 8.82.3

Cr$

5.600,00

4.40 – 8.82.4

Cr$

6.500,00

Total

Cr$

60.000,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis, para atender a abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, na conformidade com o que prevê a contabilidade financeira em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.