LEI Nº 155, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado
a atender a suplementação das verbas abaixo enumeradas:
4.40 – 8.82.1 “A” |
Cr$ |
8.900,00 |
4.40 – 8.82.1 “C” |
Cr$ |
39.000,00 |
4.40 – 8.82.3 |
Cr$ |
5.600,00 |
4.40 – 8.82.4 |
Cr$ |
6.500,00 |
Total |
Cr$ |
60.000,00 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis, para atender a abertura do Crédito
Suplementar de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão os oriundos
do excesso de arrecadação verificado no corrente
exercício, na conformidade com o que prevê a contabilidade financeira em
vigor.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24
de novembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.