LEI Nº 154, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE
ORÇAMENTO
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação de
verbas e saldos de verbas do orçamento vigente, na
importância de Cr$ 23.447,00 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete
cruzeiros), como abaixo enumera:
2.22 – 8.32.4 |
Cr$ |
2.000,00 |
2.22 – 8.33.1 “A” |
Cr$ |
12.750,00 |
2.24 – 8.51.4 |
Cr$ |
617,00 |
3.306 – 8.81.3 |
Cr$ |
1.080,00 |
5.501 – 8.83.4 |
Cr$ |
5.000,00 |
6.64 – 8.99.4 |
Cr$ |
2.000,00 |
Total |
Cr$ |
23.447,00 |
Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações acima enumeradas
fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir o Crédito Suplementar ao
vigente orçamento, na importância de Cr$ 23.447,00,
às verbas especificadas:
1.12 – 8.07.0 “A” |
Cr$ |
750,00 |
1.12 – 8.07.0 “B” |
Cr$ |
37,50 |
3.303 – 8.63.3 |
Cr$ |
13.000,00 |
4.41 – 8.87.1 |
Cr$ |
7.848,00 |
6.65 – 8.99.4 “B” |
Cr$ |
600,00 |
6.65 – 8.99.4 “G” |
Cr$ |
1.211,50 |
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24
de novembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.