LEI Nº 154, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação de verbas e saldos de verbas do orçamento vigente, na importância de Cr$ 23.447,00 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), como abaixo enumera:

 

2.22 – 8.32.4

Cr$

2.000,00

2.22 – 8.33.1 “A”

Cr$

12.750,00

2.24 – 8.51.4

Cr$

617,00

3.306 – 8.81.3

Cr$

1.080,00

5.501 – 8.83.4

Cr$

5.000,00

6.64 – 8.99.4

Cr$

2.000,00

Total

Cr$

23.447,00

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações acima enumeradas fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir o Crédito Suplementar ao vigente orçamento, na importância de Cr$ 23.447,00, às verbas especificadas:

 

1.12 – 8.07.0 “A”

Cr$

750,00

1.12 – 8.07.0 “B”

Cr$

37,50

3.303 – 8.63.3

Cr$

13.000,00

4.41 – 8.87.1

Cr$

7.848,00

6.65 – 8.99.4 “B”

Cr$

600,00

6.65 – 8.99.4 “G”

Cr$

1.211,50

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.