O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 25.805,63 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e três centavos), no orçamento corrente, de acordo com o Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, destinado às Secretarias Municipais de Educação e Saúde, conforme especificado no Quadro de Detalhamento de Despesas - Anexo I.
Artigo
2º Os recursos necessários à abertura de crédito suplementar de que trata
esta Lei, se darão por anulação das dotações especificadas no Quadro de
Detalhamento de Despesas -Anexo II.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
QUADRO
DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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070000.0000000000.000 070002.0000000000.000 070002.1212300131.013 110000.0000000000.000 110001.0000000000.000 110001.1030300311.034 |
Secretaria
Municipal de Educação Fundo
Municipal de Educação Exp.
Melhorias na Rede Física Ens. Fundamental Obras
e Instalações Secretaria
Municipal de Saúde Secretaria
de Saúde Estruturação
e Disponib. da Farmácia
Básica Material
de Distribuição Gratuita |
4.4.90.51.000 3.3.90.32.000 |
15.966,28 9.839,35 |
TOTAL R$ |
25.805,63 |
QUADRO
DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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070000.0000000000.000 070002.0000000000.000 070002.1212300132.024 |
Secretaria
Municipal de Educação Fundo
Municipal de Educação Manut. das Atividades do Ensino Fundamental Equipamentos
e Material Permanente |
4.4.90.52.000 |
25.805,63 |
TOTAL R$ |
25.805,63 |