LEI Nº 1516, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 25.805,63 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e três centavos), no orçamento corrente, de acordo com o Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, destinado às Secretarias Municipais de Educação e Saúde, conforme especificado no Quadro de Detalhamento de Despesas - Anexo I.

 

 Artigo 2º Os recursos necessários à abertura de crédito suplementar de que trata esta Lei, se darão por anulação das dotações especificadas no Quadro de Detalhamento de Despesas -Anexo II.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de novembro de 2003.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

070000.0000000000.000

070002.0000000000.000

070002.1212300131.013

 

 

 

110000.0000000000.000

110001.0000000000.000

110001.1030300311.034

Secretaria Municipal de Educação

Fundo Municipal de Educação

Exp. Melhorias na Rede Física Ens. Fundamental

Obras e Instalações

 

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria de Saúde

Estruturação e Disponib. da Farmácia Básica

Material de Distribuição Gratuita

 

 

 

 

4.4.90.51.000

 

 

 

 

 

3.3.90.32.000

 

 

 

 

15.966,28

 

 

 

 

 

9.839,35

 

TOTAL  R$

25.805,63

 

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - ANEXO II - ANULAÇÃO

070000.0000000000.000

070002.0000000000.000

070002.1212300132.024

 

Secretaria Municipal de Educação

Fundo Municipal de Educação

Manut. das Atividades do Ensino Fundamental

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

 

4.4.90.52.000

 

 

 

 

 

25.805,63

 

TOTAL  R$

25.805,63