LEI Nº 151, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) à verba 3.300 – 8.80.2 – Material Permanente do Serviço de Administração.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, de acordo com o índice técnico aconselhado por Lei.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de setembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.