LEI Nº 149, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

ANULA SALDO DE VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do corrente exercício a anulação dos saldos de verba na importância de Cr$ 44.362,20, como abaixo especifica:

 

2.241 – 8.51.3

Cr$

3.266,00

2.241 – 8.51.4

Cr$

3.500,00

2.242 – 8.51.1

Cr$

5.000,00

3.303 – 8.63.2

Cr$

25.893,70

5.502 – 8.74.4

Cr$

6.702,50

Total

Cr$

44.362,20

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar de igual importância – Cr$ 44.362,20, às verbas do Orçamento vigente, como abaixo especifica:

 

4.40 – 8.82.1 “C”

Cr$

44.435,60

4.40 – 8.82.3

Cr$

29.926,60

Total

Cr$

44.362,20

 

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de setembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.