LEI Nº 149, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
ANULA SALDO DE VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento
do corrente exercício a anulação dos saldos de
verba na importância de Cr$ 44.362,20, como abaixo especifica:
2.241 – 8.51.3 |
Cr$ |
3.266,00 |
2.241 – 8.51.4 |
Cr$ |
3.500,00 |
2.242 – 8.51.1 |
Cr$ |
5.000,00 |
3.303 – 8.63.2 |
Cr$ |
25.893,70 |
5.502 – 8.74.4 |
Cr$ |
6.702,50 |
Total |
Cr$ |
44.362,20 |
Artigo 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o
Crédito Suplementar de igual importância – Cr$ 44.362,20, às verbas do Orçamento vigente, como abaixo especifica:
4.40 – 8.82.1 “C” |
Cr$ |
44.435,60 |
4.40 – 8.82.3 |
Cr$ |
29.926,60 |
Total |
Cr$ |
44.362,20 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15
de setembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.