O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar, no percentual de até 3% (três por cento) do orçamento corrente, destinados à suplementação das
dotações próprias para o empenho das folhas de pagamento e obrigações
patronais, relativas aos meses de novembro e dezembro de 2002.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.