O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa para o exercício financeiro de 2002, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$
16.482.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais),
constituindo-se de:
I - Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta;
II - Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$
1,00 |
|
|
||
1 |
- |
RECEITA CORRENTE |
............... |
16.107.000,00 |
1.1 |
- |
Receita
Tributária |
............... |
1.009.000,00 |
1.2 |
- |
Receita
Patrimonial |
............... |
41.000,00 |
1.3 |
- |
Transferências
Correntes |
............... |
12.872.000,00 |
1.4 |
- |
Outras
Receitas Correntes |
............... |
2.185.000,00 |
|
|
|
|
|
2 |
- |
RECEITAS DE CAPITAL |
............... |
2.185.000,00 |
2.1 |
- |
Operações
de Crédito |
............... |
362.000,00 |
2.2 |
- |
Alienação
de Bens |
............... |
6.000,00 |
2.3 |
- |
Transferências
de Capital |
............... |
7.000,00 |
|
|
|
|
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|
TOTAL GERAL |
............... |
16.482.000,00 |
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita
total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em
R$ 12.294.000,00 (doze milhões, duzentos e noventa e quatro
mil reais);
II - No Orçamento de Seguridade
Social em R$ 4.188.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e
oito mil reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$
1,00 |
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|
DESPESA
POR FUNÇÕES |
||||
01 |
- |
Legislativa |
............... |
884.000,00 |
02 |
- |
Judiciária |
............... |
45.000,00 |
04 |
- |
Administração |
............... |
2.743.000,00 |
06 |
- |
Segurança
Pública |
............... |
30.000,00 |
08 |
- |
Assistência
Social |
............... |
561.000,00 |
09 |
- |
Previdência
Social |
............... |
130.000,00 |
10 |
- |
Saúde |
............... |
2.324.000,00 |
12 |
- |
Educação |
............... |
5.147.000,00 |
13 |
- |
Cultura |
............... |
369.000,00 |
15 |
- |
Urbanismo |
............... |
1.403.000,00 |
16 |
- |
Habitação |
............... |
100.000,00 |
17 |
- |
Saneamento |
............... |
540.000,00 |
18 |
- |
Gestão
Ambiental |
............... |
308.000,00 |
20 |
- |
Agricultura |
............... |
726.000,00 |
23 |
- |
Comércio
e Serviços |
............... |
20.000,00 |
25 |
- |
Energia |
............... |
228.000,00 |
26 |
- |
Transporte |
............... |
770.000,00 |
27 |
- |
Desporto
e Lazer |
............... |
134.000,00 |
99 |
- |
Reserva
de Contingência |
............... |
20.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
............... |
16.482.000,00 |
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de
crédito por antecipação da receita, dentro dos limites estabelecidos pela
legislação em vigor.
b) promover as adaptações na
codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de
Contas do Espírito Santo.
Artigo 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.