LEI Nº 1488, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no percentual de até 3% (três por cento) do orçamento corrente, destinados à suplementação das dotações próprias para o empenho das folhas de pagamento e obrigações patronais, relativas aos meses de novembro e dezembro de 2002.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.