LEI Nº 148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Suplementar da importância de Cr$ 58.050,00 (cinqüenta e oito mil e cinqüenta
cruzeiros), destinado a atender a diversas despesas no corrente
exercício e às verbas que especifica:
4.40 – 8.82.1 “C” |
Cr$ |
25.000,00 |
4.40 – 8.82.3 |
Cr$ |
25.000,00 |
4.40 – 8.82.4 |
Cr$ |
8.050,00 |
Total |
Cr$ |
58.050,00 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis para abertura do Crédito de que
trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos da liquidação de mais de Cr$
58.050,00, da conta de “restos a pagar” de diversos exercícios anteriores.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15
de setembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.