LEI Nº 148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 58.050,00 (cinqüenta e oito mil e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender a diversas despesas no corrente exercício e às verbas que especifica:

 

4.40 – 8.82.1 “C”

Cr$

25.000,00

4.40 – 8.82.3

Cr$

25.000,00

4.40 – 8.82.4

Cr$

8.050,00

Total

Cr$

58.050,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos da liquidação de mais de Cr$ 58.050,00, da conta de “restos a pagar” de diversos exercícios anteriores.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de setembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.