LEI Nº 1476, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 131 DA LEI 1.308199 - CÓDIGO DE POSTURAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O inciso II do artigo 131, da Lei n°. 1.308/99 — Código de Posturas passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 131 .................................................................................

 

I - ...............................................................................................

 

II - Para o comércio, de modo geral, das 8:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas), nos dias úteis e aos sábados das 8:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), podendo ser estendido às 18:00h (dezoito horas), facultando, aos domingos, o funcionamento, à vontade do proprietário, observando-se, se for o caso, o sistema de turnos entre os empregados.

 

Parágrafo único - .......................................................................       

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de setembro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.