LEI Nº 146, DE 21 DE JULHO DE 1953
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Suplementar da importância de Cr$ 105.766,80, às verbas do Orçamento vigente, que assim especifica:
1.10 – 8.02.0 “B” |
Cr$ |
7.000,80 |
1.11 – 8.04.3 |
Cr$ |
4.000,00 |
1.12 – 8.07.0 “A” |
Cr$ |
1.680,00 |
1.12 – 8.07.0 “B” |
Cr$ |
106,00 |
1.13 – 8.09.3 |
Cr$ |
4.000,00 |
2.23 – 8.48.4 |
Cr$ |
6.000,00 |
3.302 – 8.63.4 |
Cr$ |
7.440,00 |
3.306 – 8.81.0 |
Cr$ |
540,00 |
4.40 – 8.82.1 “C” |
Cr$ |
20.000,00 |
4.40 – 8.82.3 |
Cr$ |
35.000,00 |
4.40 – 8.82.4 |
Cr$ |
20.000,00 |
No Total de “Cento e cinco mil, setecentos e sessenta e
seis cruzeiros e oitenta centavos”. |
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito
de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do excesso de
arrecadação, previsto para o corrente exercício, de
conformidade com o que determinam as normas financeiras em vigor.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21
de julho de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.