LEI Nº 146, DE 21 DE JULHO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 105.766,80, às verbas do Orçamento vigente, que assim especifica:

 

1.10 – 8.02.0 “B”

Cr$

7.000,80

1.11 – 8.04.3

Cr$

4.000,00

1.12 – 8.07.0 “A”

Cr$

1.680,00

1.12 – 8.07.0 “B”

Cr$

106,00

1.13 – 8.09.3

Cr$

4.000,00

2.23 – 8.48.4

Cr$

6.000,00

3.302 – 8.63.4

Cr$

7.440,00

3.306 – 8.81.0

Cr$

540,00

4.40 – 8.82.1 “C”

Cr$

20.000,00

4.40 – 8.82.3

Cr$

35.000,00

4.40 – 8.82.4

Cr$

20.000,00

No Total de “Cento e cinco mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos”.

 

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, de conformidade com o que determinam as normas financeiras em vigor.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de julho de 1953.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.