O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criada e vinculada à Rede Municipal de Ensino, com a denominação de
PRÉ-ESCOLA DONA MENININHA, a Unidade Educacional situada na Praça Domingos
Martins, 35, Centro, Santa Teresa, ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2001.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 27 de maio de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.