LEI Nº 2.985, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL COMO "ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA MENININHA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Escola Municipal de Educação Infantil Dona Menininha", a nova creche localizada no Bairro Dois Pinheiros, sede do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.456, de 27 de maio de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sarda Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.