LEI Nº 145, DE 16 DE JUNHO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes, digo, da realização do 1º Campeonato Municipal de Futebol, a ser realizado no corrente ano.

 

Artigo 2º A realização do Campeonato de que trata o artigo anterior desta Lei, será levado a efeito pela Liga Teresense de Esportes Amadores e patrocinado pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º Os recursos disponíveis para a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na conformidade com o que prevê as normas financeiras em vigor.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de junho de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.