LEI Nº 145, DE 16 DE JUNHO DE 1953
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial da importância de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros),
destinado a atender as despesas decorrentes, digo, da realização do 1º
Campeonato Municipal de Futebol, a ser realizado no corrente ano.
Artigo 2º A realização do Campeonato de que trata o artigo anterior
desta Lei, será levado a efeito pela Liga Teresense de Esportes Amadores e
patrocinado pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3º Os recursos disponíveis para a abertura do Crédito de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício, na
conformidade com o que prevê as normas financeiras em vigor.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16
de junho de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.