LEI Nº 143, DE 19 DE MAIO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de CR$ 76.625,30, destinado a atender ao pagamento de despesas referentes aos exercícios de 1951 e 1952.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos da liquidação de “restos a pagar” do exercício de 1952, na importância de CR$ 76.781,30.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de Maio de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.