LEI Nº 143, DE 19 DE MAIO DE 1953
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial da importância de CR$ 76.625,30, destinado a atender ao pagamento de
despesas referentes aos exercícios de 1951 e 1952.
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito
de que trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos da liquidação de
“restos a pagar” do exercício de 1952, na
importância de CR$ 76.781,30.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19
de Maio de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.