LEI Nº 1431, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 1.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam incluídos os Artigos 6° e 7° na Lei 1.427, de 28 de dezembro de 2001, descritos a seguir, passando o atual Artigo 6° a ser Artigo 8°.

 

Artigo 6º Os ocupantes dos cargos cujos níveis foram alterados por esta Lei, serão enquadrados na referência com valor equivalente ou imediatamente superior ao seu vencimento- base, resguardando-se o tempo de permanência anterior para fins de promoção.”

 

Artigo 7º O servidor beneficiado pela alteração de nível, de que trata o Artigo 6° desta Lei, só será enquadrado no nível se comprovar a habilitação mínima exigida.

 

§ 1º O servidor, para efeito de enquadramento, deverá apresentar a comprovação de sua habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias, da publicação desta Lei.

 

§ 2º Até a comprovação da habilitação a que se refere o “caput” desse artigo, o servidor permanecerá na sua situação anterior, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de janeiro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.