LEI Nº 1430, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.426 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Artigo 6° da Lei n° 1.426, de 28 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 6º Os ocupantes dos cargos cujas classes e/ou níveis foram alterados por esta Lei, serão enquadrados no nível inicial da nova classe e na referência equivalente ou imediatamente superior ao seu vencimento-base, resguardando-se o tempo de permanência na referência anterior para fins de promoção”.

 

Artigo 2º Fica alterado para 60 (sessenta) dias, o prazo para cumprimento do disposto no §1°, do Art. 70 da Lei 1.426, de 28 de dezembro de 2001.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de janeiro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.