O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º A Auditoria de Controle Interno, criada pela Lei Municipal n° 1.373/01, é um órgão
administrativamente ligado a Procuradoria Jurídica, tendo como âmbito de ação a
auditagem interna de serviços e a fiscalização do cumprimento de normas de serviços.
Artigo 2º A Auditoria de Controle Interno visa realizar
auditorias orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional em
todos os órgãos da administração municipal, recomendando medidas corretivas,
quando necessárias.
Artigo 3º Compete a Auditoria de Controle Interno:
I - Avaliar a eficiência,
eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e
financeiros;
II - Verificar a
regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados á movimentação de
recursos financeiros, bens e outros valores da administração municipal;
III - Recomendar medidas
saneadoras ou preventivas com a finalidade de corrigir e/ou melhorar
procedimentos e normas, visando evitar a ocorrência de talhas, desperdícios,
ineficiência e ineficácia;
IV - Encaminhar às áreas
auditadas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os
resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
V - Orientar, no que couber,
aos administradores municipais de bens e recursos públicos;
VI - Prestar apoio aos
órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito do
Município;
VII - Apurar se o objeto dos
programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às
necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e
características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes;
VIII - Cumprir outras
atividades, que lhe forem atribuídas, compatíveis com a natureza de suas
funções.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.