LEI Nº 1425, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A Auditoria de Controle Interno, criada pela Lei Municipal n° 1.373/01, é um órgão administrativamente ligado a Procuradoria Jurídica, tendo como âmbito de ação a auditagem interna de serviços e a fiscalização do cumprimento de normas de serviços.

 

Artigo 2º A Auditoria de Controle Interno visa realizar auditorias orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional em todos os órgãos da administração municipal, recomendando medidas corretivas, quando necessárias.

 

Artigo 3º Compete a Auditoria de Controle Interno:

 

I - Avaliar a eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e financeiros;

 

II - Verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados á movimentação de recursos financeiros, bens e outros valores da administração municipal;

 

III - Recomendar medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de corrigir e/ou melhorar procedimentos e normas, visando evitar a ocorrência de talhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia;

 

IV - Encaminhar às áreas auditadas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;

 

V - Orientar, no que couber, aos administradores municipais de bens e recursos públicos;

 

VI - Prestar apoio aos órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito do Município;

 

VII - Apurar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes;

 

VIII - Cumprir outras atividades, que lhe forem atribuídas, compatíveis com a natureza de suas funções.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de dezembro de 2001.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.