LEI Nº 142, DE 19 DE MAIO DE 1953
CONCEDE DIÁRIAS AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica, para fins de direito concedido ao Prefeito Municipal
em exercício, diárias em serviço desta Administração.
Artigo 2º As diárias concedidas na conformidade do artigo anterior
desta Lei, serão pagas ao Senhor Prefeito Municipal base de CR$ 100,00 (cem
cruzeiros).
Artigo 3º A percepção das diárias, estabelecidas na conformidade do
artigo 2º, não poderão exceder de 10 (dez) dias em cada mês.
Artigo 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$
12.000,00, condicionando as possibilidades financeiras do exercício corrente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19
de Maio de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.