LEI Nº 142, DE 19 DE MAIO DE 1953

 

CONCEDE DIÁRIAS AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica, para fins de direito concedido ao Prefeito Municipal em exercício, diárias em serviço desta Administração.

 

Artigo 2º As diárias concedidas na conformidade do artigo anterior desta Lei, serão pagas ao Senhor Prefeito Municipal base de CR$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Artigo 3º A percepção das diárias, estabelecidas na conformidade do artigo 2º, não poderão exceder de 10 (dez) dias em cada mês.

 

Artigo 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 12.000,00, condicionando as possibilidades financeiras do exercício corrente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de Maio de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.