(REVOGADA PELA LEI Nº 2724/2018)

 

LEI Nº 1378, DE 26 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA A PREDEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO COM EMPRESAS ESPECIALIZADAS

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de serviços públicos e obras públicas e contrato de permissão de serviços públicos e obras públicas, com empresa jurídica, ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, observadas as diretrizes da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e, no que couber, a Lei Federal n°8.665, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º As concessões e as permissões a que refere o artigo anterior, devem ter como objeto a captação, tratamento e abastecimento de água, e/ou a coleta e disposição de esgoto sanitário, em todo o Município.

 

Art. 3º A concessionária, ou permissionária gozará de exclusividade na prestação dos serviços contratados.

 

Art. 4º Os contratos deverão ser firmados com prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogados, por acordo, observado o prazo máximo estipulado no contrato anterior.

 

Art. 5º Os contratos a que se refere a presente Lei deverão conter, obrigatoriamente, cláusula de extinção, observado o Art. 35 da Lei Federal n° 8.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 26 de julho de 2001.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.