LEI
Nº 1378, DE 26 DE JULHO DE 2001
AUTORIZA A PREDEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA A FIRMAR
CONTRATO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO COM EMPRESAS ESPECIALIZADAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de
serviços públicos e obras públicas e contrato de permissão de serviços públicos
e obras públicas, com empresa jurídica, ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, observadas as
diretrizes da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e, no que couber, a Lei
Federal n°8.665, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º As concessões e as permissões a que refere o artigo anterior, devem ter
como objeto a captação, tratamento e abastecimento de água, e/ou a coleta e
disposição de esgoto sanitário, em todo o Município.
Art. 3º A concessionária, ou permissionária gozará de exclusividade na prestação
dos serviços contratados.
Art. 4º Os contratos deverão ser firmados com prazo máximo de 25 (vinte e cinco)
anos, podendo ser prorrogados, por acordo, observado o prazo máximo estipulado
no contrato anterior.
Art. 5º Os contratos a que se refere a presente Lei deverão conter,
obrigatoriamente, cláusula de extinção, observado o Art. 35 da Lei Federal n°
8.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 26 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.