O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas
denominações de Secretarias Municipais, criadas pela Lei 1.030, de 08110191,
assim como as também criadas pelas Leis 1.082, de 19/02/93 e Lei 1.210, de
19/12/96.
§ 1º A Secretaria de Agricultura passa a denominar-se Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, cujas atribuições são definidas nos
artigos 33, 34, 35 e 47, da Lei 1.030, de 08/10/91.
§ 2º A Secretaria de Ação Social tem sua denominação alterada para Secretaria
de Integração Social e Cidadania, cujas atribuições constam dos artigos 38 e
47, da Lei 1.030, de 08/10/91.
Artigo 2º Ficam incorporadas as
Secretarias a que se referem os parágrafos deste artigo, com a denominação
criada.
§ 1º A Secretaria de Transporte é incorporada à Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos, originando a Secretaria de Obras e Infra- estrutura, com
atribuições definidas nos artigos
§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Turismo se incorporam e
passam a constituir a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, com atribuições e
atividades definidas nos artigos 45 e 47 da Lei 1.030, de 08/10/91 e artigos 3°, 50, 6° e 70 da Lei 1.210, de 19/12/96.
§ 3º Ficam incorporadas as Secretarias de Administração e a de Finanças
criadas pela Lei n° 1.030, de 08110/91, passando a denominar-se Secretaria de
Administração e Finanças, com as atribuições definidas nos artigos
Artigo 3º Ficam criadas, na Lei
n° 1.030, de 08/10/91, a Secretaria de Educação, com as atribuições definidas nos
artigos
Parágrafo único – Ficam extintas as Secretarias de Educação e Cultura e a de Esportes,
previstas na Lei 1.030, de 08/10/91.
Artigo 4º Fica criada e
incluída na Lei 1.030, de 08/10/91 a Secretaria de Planejamento e Gestão, e o
cargo de provimento em comissão de Secretário de Planejamento e Gestão,
referência CC-1, cujas atribuições são definidas no Inciso III do artigo 13 e
47, da referida Lei.
Parágrafo único - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor de
Planejamento, referência CC-2, constante do Anexo II, da Lei 1.030, de
08/10/91.
Artigo 5º Ficam extintas as
Subsecretarias Municipais de Apoio Agropecuário, de Esportes e de Saúde,
criadas pela Lei 1.082, de 19/02/93.
Artigo 6º Fica extinto o cargo
de provimento em comissão de Tesoureiro, constante do Anexo II, da Lei 1.030,
de 08110/91, referência CC-2.
Artigo 7º Ficam extintos os
cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, da Lei 1.210, de
I. Referência CC-3:
- 15 (quinze) Agentes Operacionais.
II. Referência CC-4:
- 01 (um) Coordenador de Treinamento.
Artigo 8º Ficam extintos 17
(dezessete) cargos de Chefe de Serviço, criados pela Lei 1.295, de 05/04/1999,
referência CC-2.
Artigo 9º Ficam criados no
Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, 16
(dezesseis) cargos, referência CC-
I - 01 (um) Auditor de Controle Interno;
II - 02 (dois) Assessores de Gabinete;
III - 13 (treze) Gerentes de Área.
Artigo 10 Ficam criados no
Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, 11
(onze) cargos de Coordenador, referência CC-3.
Artigo 11 Ficam criados no
Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, 15
(quinze) cargos de Auxiliar Público Municipal, referência CC-4.
Artigo
Artigo 13 O Chefe de Gabinete e
o Procurador Jurídico do Município terão “status”, deveres e prerrogativas de
Secretário Municipal, percebendo os mesmos valores deste pelo desempenho da
função.
Artigo 14 Ficam transformadas
em funções gratificadas (FG) as funções de confiança (FC) criadas pela Lei
1.030, de 08110191 extinguindo-se para todos os efeitos os cargos discriminados
no Anexo II, da Lei 1.263, de 02/06/98.
Artigo 15 Os cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas necessários à implantação
desta Lei, bem como seus quantitativos e valores, estão discriminados nos
Anexos II e III, respectivamente, os quais são partes integrantes desta Lei,
revogando- se os anexos II e III, da Lei Municipal n.° 1.030, de 08/10/91.
Parágrafo único - As funções gratificadas, constantes do Anexo III, serão atribuídas,
exclusivamente, a servidores efetivos designados para o gerenciamento de
projetos especiais, participação em comissões e outras atividades correlatas,
de acordo com sua complexidade, conforme regulamento específico, aprovado pelo
Executivo Municipal.
Artigo 16 O servidor efetivo
indicado para ocupar cargo de provimento em comissão poderá fazer opção pelo
valor deste cargo, ou pela sua remuneração efetiva, acrescida da gratificação
de representação correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor
estabelecido para o cargo, limitando-se neste caso a remuneração total ao valor
fixado para a referência imediatamente superior.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica- se também aos servidores
efetivos integrantes das tabelas do Estado e da União, cedidos para ocupar
cargos de provimento em comissão no Executivo Municipal.
Artigo 17 Fica autorizado o
Prefeito Municipal a proceder as adequações que se fizerem necessárias em
decorrência da implantação desta Lei, respeitados os limites consignados em
dotações próprias, obedecido o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n°.
4.320/64.
Artigo 18 Na execução da
presente Lei, observar-se-á as disposições contidas no artigo 169 da
Constituição Federal e na Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2.000.
Artigo 19 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 02 de julho de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.