LEI Nº 1319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 95 DA LEI N.° 1.014 DE 27 DE JUNHO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 1.219, DE 1° DE AGOSTO DE 1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ao Artigo 95 da Lei N.° 1.014, de 27 de Junho de 1991, com as alterações da Lei N.° 1.219, de 1° de Agosto de 1997, fica acrescentado o seguinte parágrafo:

 

§ 7º - Ao servidor admitido após o mês do respectivo aniversário, a gratificação natalina relativa aos meses de efetivo exercício, será paga em dezembro do ano correspondente à admissão.”

 

Artigo Esta lei entrará em vigor na data da publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 23 de dezembro de 1999.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.