A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ao Artigo 95 da Lei N.° 1.014, de 27 de Junho de
1991, com as alterações da Lei N.° 1.219, de 1° de
Agosto de 1997, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
§
7º - Ao servidor admitido após
o mês do respectivo aniversário, a gratificação natalina relativa aos meses de
efetivo exercício, será paga em dezembro do ano correspondente à admissão.”
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 23 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.