LEI
Nº 130, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 13.300,00, destinado a atender ao pagamento de despesas
referentes ao exercício de 1951, cuja apuração foi
efetuada posteriormente ao encerramento do Balanço Financeiro.
Artigo 2º Os recursos destinados a abertura do presente
crédito, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, com base no índice técnico
aconselhado por Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de setembro de 1952.
_______________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.